Inventariando · Calculadora
Veja o prazo legal para abrir o inventário a partir da data do óbito, e se esse prazo já passou.
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a partir do óbito (art. 611 do Código de Processo Civil).
Informe a data do óbito para ver o prazo.
Simulação educativa. O prazo de 60 dias é o previsto no CPC; alguns estados podem ter regras próprias de multa por atraso no ITCMD (geralmente entre 10% e 20% do imposto, dependendo do tempo de atraso). Consulte um advogado para confirmar prazos e eventuais suspensões aplicáveis ao seu caso.
O Código de Processo Civil prevê 60 dias, contados do óbito, para dar início ao processo de inventário — seja extrajudicial (em cartório) ou judicial. O objetivo é evitar que o patrimônio fique indefinido por muito tempo, o que pode complicar o pagamento de contas, a administração de bens e o acesso dos herdeiros ao que lhes cabe.
Perder esse prazo não impede o inventário de ser aberto depois — mas costuma gerar multa sobre o ITCMD, cujo percentual e forma de cálculo variam por estado. Em alguns casos, atrasos muito longos também podem gerar juros adicionais sobre o imposto devido.
O prazo pode ser prorrogado?
Em alguns casos sim, mediante pedido justificado ao juiz (no inventário judicial) — mas isso não é automático e depende de análise caso a caso.
Existe diferença de prazo entre inventário judicial e extrajudicial?
O prazo de 60 dias para abertura é o mesmo — a diferença está na forma como o processo corre depois de aberto, não no prazo inicial.
O que conta como 'abrir' o inventário dentro do prazo?
Geralmente é o protocolo do pedido em cartório (extrajudicial) ou a distribuição da petição inicial (judicial) — não é preciso concluir o processo inteiro dentro dos 60 dias, só iniciá-lo.
Está no prazo ou já atrasou?
Fale com um advogado para agir rápido e evitar multa desnecessária.