Inventariano · Calculadora
Descubra se você já completou o tempo de posse exigido pela sua modalidade de usucapião — e quanto ainda falta.
Soma de posses (art. 1.243 CC): meses do antecessor que você pode acrescentar. Deixe 0 se não houver.
Informe a data de início da posse para ver o prazo restante.
Simulação educativa baseada nas regras gerais do Código Civil, da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade. O cômputo do prazo pode ser afetado por interrupção da posse, oposição do proprietário, sucessão e regras de transição — confirme com um advogado antes de agir.
A usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada. Cada modalidade tem um prazo próprio — de 2 anos (familiar) a 15 anos (extraordinária) — e requisitos específicos, como área máxima, finalidade de moradia e não ser proprietário de outro imóvel.
A calculadora considera a data em que a posse começou, aplica o prazo da modalidade escolhida e, se for o caso, a soma de posses do antecessor, mostrando quanto tempo já transcorreu e quanto falta. Lembre-se: cumprir o prazo é condição necessária, mas não suficiente — os demais requisitos precisam estar presentes e o reconhecimento precisa ser formalizado.
O que conta como início da posse?
É quando você passou a ocupar o imóvel como dono — morando, cuidando, pagando contas e impostos — de forma mansa, pacífica e sem oposição. Documentos antigos (contas, IPTU, contratos) ajudam a provar essa data.
Posso somar o tempo de quem morou antes de mim?
Sim. A soma de posses (art. 1.243 do CC) permite acrescentar o tempo do antecessor quando você recebeu a posse por herança ou compra da posse. Informe esses meses no campo próprio para adiantar o prazo.
Cumprir o prazo já garante a propriedade?
Não automaticamente. O prazo é uma das condições; é preciso ainda preencher os demais requisitos da modalidade e formalizar o reconhecimento pela via extrajudicial (cartório) ou judicial.
Qual a diferença entre a via extrajudicial e a judicial?
A extrajudicial corre no Cartório de Registro de Imóveis e costuma ser mais rápida quando não há conflito e o proprietário e confrontantes são localizáveis. A judicial é indicada quando há litígio, proprietário desaparecido ou prova de posse mais frágil.
Quer confirmar esses números com um advogado?
Conte brevemente sua situação e um especialista do Inventariano entra em contato.